Gastronomia não é sobre fazer pratos complicados ou superproduções na cozinha. Gastronomia de verdade é conseguir enxergar a origem e o verdadeiro valor do alimento, da horta à mesa; é tornar a comida parte do cotidiano; é buscar o bem-estar de uma comunidade por meio da boa alimentação; é criar nas pessoas a vontade de cozinhar para si e para o próximo.
CURSO DE GASTRONOMIA FORA DOS EIXOS ANO 2021
PRESENCIAL
1ª Estação
Do curso:
O curso Fora dos Eixos 1ª Estação tem como objetivo principal proporcionar ao aluno conhecimento básico das diversas matérias que compõe a gastronomia. Sua característica principal é ser 100% prático, e tem como premissa a individualidade de cada aluno.
Este é um curso de formação livre e a certificação é fornecida pelo Estúdio.
As disciplinas são ministradas por professores qualificados e experientes em docência em ensino de gastronomia.
Objetivos Gerais:
Organização das Disciplinas:
O curso está composto por 4 disciplinas: cozinha básica, confeitaria básica, panificação básica e cozinhas do mundo.
Cozinha Básica:
Nesta disciplina estão os fundamentos da cozinha, que permitirão que o aluno conheça as diferentes técnicas e métodos para obter um melhor resultado nas produções.
Se desenvolve técnicas, gestual, organização e planejamento de ingredientes e ferramentas. Corte, cocção, limpeza, trinchado, bridado, filetado, fundos, molhos mães (molhos bases), derivados, acompanhamentos, montagem de pratos e espessantes.
Conhecer e aplicar produtos como, hortaliças, ervas, especiarias, vegetais, diferentes tipos de carne, óleos, gorduras e grãos.
Confeitaria Básica:
Esta disciplina está orientada para adquirir as técnicas fundamentais de produção, execução, cocção e armazenamento de produtos de confeitaria, massas quebradas, amanteigadas, aeradas, laminadas e choux, espumas de ovos, merengues, pâte à bombe, cremes clássicos, derivados, cremes gelados, geleias, montagem de tortas e tarteletes, produtos de chocolateria, entremets, sobremesas, doces brasileiros e massas lisas.
Conhecer e aplicar produtos como, diferentes tipos de açúcar, chocolate, ovos, leite, creme de leite, baunilha e frutas.
Panificação Básica:
O objetivo desta disciplina é orientar o aluno para entender e aplicar os processos e métodos da panificação. Sendo capaz de reproduzir as técnicas e ações de produtos panificados, fermentos, leveduras, massas recheadas, massas enriquecidas, molhos, pesagem, mistura, sova, modelagem, cocção, armazenamento de produtos de panificação, porcentagem do padeiro, massas fermentadas, laminadas, semi folhados, pães sem sova, de longa fermentação, de curta fermentação, recheados e pães doces.
Conhecer e aplicar produtos como, farinhas, frutos secos e cristalizados
Cozinhas do Mundo:
Incorpora ao conhecimento do aluno diferentes técnicas, utensílios, ingredientes e sabores fundamentais para entender cultura da gastronomia de cada país ou região. Cozinhas que são tradicionais ao redor do mundo com as especiarias e formas de cocção de produtos que são feitos de forma muito particular e única. Brasil, Américas, Europa e Ásia.
Perfil do Aluno:
Metodologia Didática:
Informações Gerais:
Planos de Pagamento:
Material, benefícios e atividades extra:
Para se inscrever:
As inscrições somente serão feitas pelo site.
Datas das aulas 1º semestre:
Turma “A 21” Noturno (Segundas e Quartas), das 19h00 às 22h00h.
Início dia: 22/02/2021.
1/3, 8/3, 15/3, 22/3, 29/3, 5/4, 12/4, 19/4, 26/4, 3/5, 10/5, 17/5, 24/5 e 31/5. Para Cozinha Básica.
24/3, 3/3, 10/3, 17/3, 24/3, 31/3, 7/4, 14/4, 28/4, 5/5, 12/5, 19/5, 26/5, 2/6 e 9/6. Para Confeitaria Básica.
2/8, 9/8, 16/8, 23/8, 30/8, 13/9, 20/9, 27/9, 4/10, 11/10, 18/10, 25/10, 8/11 e 22/11. Para Cozinhas do Mundo.
4/8, 11/8, 18/8, 25/8, 1/9, 8/9, 15/9, 22/9, 29/9, 6/10, 13/10, 20/10, 27/10 e 3/11. Para Panificação Básica.
Datas das aulas 1º semestre:
Turma “C 21” Vespertino (Segundas e Quartas), das 14h00 às 17h00h.
Início dia: 22/02/2021.
1/3, 8/3, 15/3, 22/3, 29/3, 5/4, 12/4, 19/4, 26/4, 3/5, 10/5, 17/5, 24/5 e 31/5. Para Cozinha Básica.
24/3, 3/3, 10/3, 17/3, 24/3, 31/3, 7/4, 14/4, 28/4, 5/5, 12/5, 19/5, 26/5, 2/6 e 9/6. Para Confeitaria Básica.
2/8, 9/8, 16/8, 23/8, 30/8, 13/9, 20/9, 27/9, 4/10, 11/10, 18/10, 25/10, 8/11 e 22/11. Para Cozinhas do Mundo.
4/8, 11/8, 18/8, 25/8, 1/9, 8/9, 15/9, 22/9, 29/9, 6/10, 13/10, 20/10, 27/10 e 3/11. Para Panificação Básica.
Turma “D 21” Matutino (Quartas e Sextas), das 9h00 às 12h00.
Início dia: 24/02/2021.
3/3, 10/3, 17/3, 24/3, 31/3, 7/4, 14/4, 28/4, 5/5, 12/5, 19/5, 26/5, 2/6 e 9/6. Para Cozinha Básica.
26/2, 5/3, 12/3, 19/3, 26/3, 9/4, 16/4, 23/4, 30/4, 7/5, 14/5, 21/5, 28/5, 4/6 e 11/6. Para Confeitaria Básica.
4/8, 11/8, 18/8, 25/8, 1/9, 8/9, 15/9, 22/9, 29/9, 6/10, 13/10, 20/10, 27/10 e 3/11. Para Cozinhas do Mundo.
6/8, 13/8, 20/8, 27/8, 3/9, 10/9, 17/9, 24/9, 1/10, 8/10, 15/10, 22/10, 29/10 e 5/11. Para Panificação Básica.
PROGRAMA DO CURSO
COZINHA BÁSICA 1º Semestre
Aula 1:
Aula 2:
Aula 3:
Aula 4:
Aula 5:
Aula 6:
Aula 7:
Aula 8:
Aula 9:
Aula 10:
Aula 11:
Aula 12:
Aula 13:
Aula 14:
Aula 15:
CONFEITARIA BÁSICA 1º Semestre
Aula 1:
Aula 2:
Aula 3:
Aula 4:
Aula 5:
Aula 6:
Aula 7:
Aula 8:
Aula 9:
Aula 10:
Aula 11:
Aula 12:
Aula 13:
Aula 14:
Aula 15:
COZINHAS DO MUNDO 2º semestre
Aula 1:
Aula 2:
Aula 3:
Aula 4:
Aula 5:
Aula 6:
Aula 7:
Aula 8:
Aula 9:
Aula 10:
Aula 11:
Aula 12:
Aula 13:
Aula 14:
PANIFICAÇÃO 2º semestre
Aula 1:
Aula 2:
Aula 3:
Aula 4:
Aula 5:
Aula 6:
Aula 7:
Aula 8:
Aula 9:
Aula 10:
Aula 11:
Aula 12:
Aula 13:
Aula 14:
* Em alguns casos pode ser que haja necessidade de reposição de aula.
Ao contratar o curso concordo com os Termos abaixo:
CONTRATADA: HENRIQUE SALSANO, microempreendedor individual inscrito no CNPJ sob o nº 24.511.314/0001- 17, portador da Célula de Identidade nº 1.083.118 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 53942663104, com endereço profissional em CLN 304 Bloco B loja 72 Subsolo, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.736-520.
Pelo presente Instrumento Particular as partes nomeadas e qualificadas, respectivamente denominadas CONTRATADA e CONTRATANTE, têm entre si justa e acertada a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam e aceitam:
DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA. Constitui objeto do presente instrumento, a contratação da parte acima qualificada, através de seus profissionais, para prestação dos serviços gastronômicos especializados constantes no Programa do Curso, parte integrante e indissociável do presente Contrato.
DA EXECUÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA. A execução do presente Contrato dar-se-á: (i) em estrita consonância às especificações aprovadas pelas partes; (ii) sob orientação e supervisão de Professor-Instrutor; e (iii) nas datas e horários constantes no Programa do Curso. Parágrafo único. Não é permitido fazer-se acompanhar de crianças ou terceiros durante a realização da aula, salvo autorização expressa e prévia do Professor-Instrutor.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA TERCEIRA. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento: I) Oferecer todo o equipamento, material, utensílios, insumos e infraestrutura necessários para a realização da aula; II) Executar os serviços contratados com esmero e perfeição, atendidas todas as condições e especificações estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento: I) Efetuar o pagamento relativo à prestação do serviço, nas condições previstas neste Contrato; II) Seguir fielmente as instruções, orientações e recomendações do Professor Instrutor; II) Abster-se de praticar qualquer ato capaz de prejudicar, de qualquer modo, o bom andamento do evento e/ou a execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA. Ambas as partes obrigam-se a cumprir os requisitos de higiene e de saúde estabelecidos pela legislação nacional vigente, em especial aquelas aplicáveis aos manipuladores de alimentos previstas na Resolução-RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a qual prevê, entre outras, as seguintes obrigações: I) Lavar cuidadosamente as mãos, antes e após manipular alimentos, após qualquer interrupção do serviço, após tocar materiais contaminados, após usar os sanitários e sempre que se fizer necessário; II) Não fumar, falar desnecessariamente, cantar, assobiar, espirrar, cuspir, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho das atividades; III) Usar cabelos presos e protegidos por redes, toucas ou outro acessório apropriado para esse fim, não sendo permitido o uso de barba; IV) Manter as unhas curtas e sem esmalte ou base. Durante a manipulação, devem ser retirados todos os objetos de adorno pessoal e maquiagem.
DA CESSÃO E DO DIREITO DE USO DE IMAGENS CLÁUSULA SEXTA. A CONTRATANTE concorda plenamente que, durante a realização do evento, poderão ser produzidas fotos do evento para uso da CONTRATADA, visando à divulgação dos resultados em mídias espontâneas, ficando estas por direito cedidas à CONTRATADA, isentas de quaisquer ônus posteriores a serem cobrados pela CONTRATANTE, pactuando-se, assim, sua cessão de uso e divulgação de imagens do evento.
CLÁUSULA SÉTIMA. O presente instrumento contratual não importa em qualquer cessão de direitos de imagem ou de voz da CONTRATADA em favor CONTRATANTE.
DO PREÇO E DO PAGAMENTO CLÁUSULA OITAVA. Pela execução integral do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total e global descrito no Programa do Curso, preferencialmente por meio de depósito bancário no Banco Santander, Agência 2269, Conta Corrente 13001058-1, sob o CNPJ nº 245113140001- 17 ou através do website “henriquesalsano.com.br”. Parágrafo único. O não comparecimento do CONTRATANTE no curso acarretará na retenção da totalidade dos valores pagos, em razão das compras de ingredientes perecíveis para a elaboração da aula e da inutilização da vaga já reservada para o participante.
DO FORO CLÁUSULA NONA. Fica eleito o Foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília/DF, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todos e quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, inclusive quanto à sua validade, existência ou eficácia, arcando a parte faltosa com o pagamento das custas e honorários de advogado da parte inocente.
Gastronomia não é sobre fazer pratos complicados ou superproduções na cozinha. Gastronomia de verdade é conseguir enxergar a origem e o verdadeiro valor do alimento, da horta à mesa; é tornar a comida parte do cotidiano; é buscar o bem-estar de uma comunidade por meio da boa alimentação; é criar nas pessoas a vontade de cozinhar para si e para o próximo.